O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal – SINTEST-DF, vem informar que desde o dia 20/10/2014 as homologações dos Técnicos de Segurança do Trabalho são assistidas no ENDEREÇO DA SEDE, mediante agendamento:
AGENDAMENTO PRÉVIO DE 48 HORAS PELOS NÚMEROS:
Sede: SRTC TRECHO 04, CONJUNTO “A” LOTE 10, GUARÁ, BRASILIA-DF CEP: 71.090-000
Telefones:
- (61) 99536-2626 / 98537-2253 - Wilton Cardoso
- (61) 98222-0183 - Adriano Santos
CNPJ: 03.817.583/0001-36
Código Sindical: 000.005.371.90316-6
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 05 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Assinada e carimbada) com as anotações atualizadas;
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão (Xerox);
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 07, aprovada pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
- Extrato analítico ou saldo atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
- Carta de Preposição ao representante da empresa no ato da homologação;
- Chave de identificação para saque do FGTS;
- Prova bancária de quitação, quando for o caso;
- Carta de Referência;
- Perfil Previdenciário Profissiográfico –PPP (O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR - 7) e PPRA (NR - 9); ou AAS;
- Dois últimos contra - cheques;
- Livro de Registro de empregados;
- GRRF recolhida (multa rescisória do FGTS);
- INSS – Relação dos Salários Contribuição (Assinado);
- SD – Seguro Desemprego.
- Contribuição Assistencial (Caso a homologação seja feita no Sindicato).
Observação: Empregados com menos de um ano o pagamento poderá ser realizado na própria empresa.
Cordialmente,
Wilton Cardoso
Presidente - SINTEST-DF